Para funcionários na Coreia: insira sua data de início e veja quantos dias de férias anuais a lei concede a você e quando novos dias serão creditados.
No primeiro ano, ou em um ano com menos de 80% de assiduidade, acumula-se um dia por mês de presença integral (até 11). Após um ano com pelo menos 80% de assiduidade, você recebe 15 dias; a partir de três anos de serviço, adiciona-se um dia a cada dois anos além do primeiro, até o máximo de 25.
Locais de trabalho com menos de cinco funcionários regulares estão isentos. Cronogramas da empresa baseados no ano fiscal, assiduidade inferior a 80%, proporcionalidade para meio período e períodos de licença especial não são contemplados. Consulte as regras da sua empresa ou o Ministério do Emprego e Trabalho para casos individuais.
Não. O cálculo é executado no seu navegador e a data de início é salva apenas lá.
Não, apenas o número de dias.
Não. Aplica-se apenas à legislação coreana.
De acordo com a legislação trabalhista coreana, os funcionários têm direito a 1 dia de folga remunerada por cada mês completo de presença integral durante o primeiro ano, até o limite de 11 dias.
Após o primeiro ano, os funcionários recebem 15 dias e, a partir do terceiro ano, 1 dia adicional é concedido a cada 2 anos de serviço, até um máximo de 25 dias.
Não, ela calcula exclusivamente as férias previstas em lei com base na data de contratação do funcionário e não contempla modelos de ano fiscal específicos da empresa.
Sim, inserir sua data de início gera sua próxima data de acúmulo de férias acompanhada de uma tabela completa de direitos anuais por ano de serviço.